Avaliação de Marcas Notícias Avaliação de opções de ações de acordo com o IFRS 2 O IFRS 2, “Pagamento baseado em ações”, exige que as empresas mensurem o valor justo das opções de ações concedidas a funcionários, conforme explicado neste artigo. Introdução à avaliação de opções de ações pelo empregado de acordo com o IFRS 2 O IFRS 2, Pagamento Baseado em Ações requer que as empresas em conformidade mensurem o valor justo das opções de ações concedidas aos empregados e reconheçam esse valor como uma despesa. Neste artigo, apresentamos os principais elementos da avaliação de opções de ações de funcionários segundo o IFRS 2, Pagamento Baseado em Ações. Uma opção refere-se ao direito de comprar ou vender um ativo, ou de receber um pagamento, em uma data futura, por um preço especificado. A opção de compra de ações pelo empregado é um direito e não uma obrigação, portanto, o titular de uma opção de compra de ações optará por não exercer a opção se não for rentável fazê-lo. Uma opção de compra é o direito de comprar um ativo, e uma opção de compra é o direito de vender uma opção. As opções de ações dos empregados são frequentemente, mas nem sempre, opções de compra sobre as ações da empresa empregadora. O valor justo de uma opção de acordo com a IFRS 2, Pagamento Baseado em Ações, é o valor justo para o qual a opção poderia ser trocada, um passivo liquidado ou um instrumento de patrimônio concedido poderia ser trocado, entre as partes conhecedoras e interessadas em uma transação de comprimento de braço. A avaliação de opções de ações de funcionários que são liquidadas em dinheiro é diferente da avaliação de opções de ações de funcionários que são liquidadas com instrumentos patrimoniais ou onde há uma escolha de liquidação por parte da empresa. emissor ou titular de opções. O IFRS 2, Pagamento Baseado em Ações requer que o valor justo das opções consideradas como pagas à vista seja atualizado a cada data de relatório. Se as opções de ações dos empregados forem consideradas liquidadas em IFRS 2, o Pagamento Baseado em Ações requer que as empresas em conformidade mensurem o valor justo das opções de ações concedidas aos empregados apenas na data em que são concedidas. As empresas devem então reconhecer o valor justo agregado da opção de compra de ações para a melhor estimativa do número de opções liquidadas com ações que devem ser adquiridas. A despesa total será, portanto, baseada no número de instrumentos patrimoniais que serão adquiridos com a seguinte fórmula: Valor justo x Número esperado para aquisição O número esperado para o colete pode ser revisado se informações subsequentes indicarem que o número esperado de colete difere das estimativas anteriores . Ajustes podem então ser feitos, se necessário, para a despesa registrada em exercícios subsequentes, nas demonstrações financeiras. Como o componente de valor justo da despesa com valor de opção de ações liquidadas pelo patrimônio líquido não é atualizado, é importante determinar esse valor corretamente e com precisão e exatidão. A chave para chegar a uma avaliação correta de opções de ações de funcionários é considerar todas as premissas relevantes e relevantes, e então escolher um modelo de avaliação para determinar o valor justo que reflita essas premissas. As condições de aquisição de acordo com a IFRS 2, Condições de aquisição de pagamento com base em ações, são condições que devem ser satisfeitas para que o funcionário tenha direito a exercer as opções concedidas e, portanto, pode ter um impacto substancial no valor da opção. As condições de aquisição incluem condições de serviço que exigem que o funcionário preencha um período de serviço especificado e as condições de desempenho, que exigem que as metas de desempenho especificadas sejam atendidas (como um aumento especificado no lucro da empresa durante um período de tempo especificado). Se as opções de ações para empregados concederem o colete imediatamente, a despesa deverá ser reconhecida integralmente. Se as opções de ações dos empregados não forem imediatamente adquiridas, a empresa presumirá que os serviços a serem prestados (em troca do recebimento das opções concedidas) serão recebidos durante o período de aquisição, com a despesa alocada uniformemente durante o período de vesting. O IFRS 2, Pagamento Baseado em Ações, faz uma distinção entre o tratamento das condições de desempenho / aquisição baseadas no mercado e não baseadas no mercado. Condições de aquisição de mercado são aquelas relacionadas ao preço de mercado do patrimônio de uma entidade, como atingir um preço de ação específico ou uma meta especificada com base em uma comparação do preço da ação da entidade com um índice de preços de ações de outras entidades. As condições de desempenho baseadas no mercado devem ser levadas em consideração na determinação do valor justo. As condições de aquisição que não são do mercado, como metas de lucro ou ofertas públicas de ações, não podem ser levadas em conta ao estimar o valor justo de instrumentos patrimoniais em uma avaliação de opções de ações de funcionários. Em vez disso, as condições de aquisição não relacionadas ao mercado são refletidas pelo ajuste do número de instrumentos patrimoniais que devem ser adquiridos. Resumo Em seus requisitos, a intenção do IFRS 2, Pagamento Baseado em Ações, é igualar o serviço prestado pelos empregados com a despesa de sua remuneração. No caso de opções de ações para empregados, o valor dessa remuneração é geralmente dependente do serviço prestado e outros elementos. Se você quiser obter mais informações sobre um tópico específico sobre avaliação de marca, ligue para 44 (0) 20 7089 9236 ou envie-nos um e-mail. Além disso, confira IP Review para um resumo mensal de notícias relacionadas a IP. Arquivo por ano Histórias de avaliação de marca x1F4F0 5 Principais histórias de avaliação de marca Por que os escritórios de advocacia são como coquetéis De Cobbetts a Cosmopolitans: escritórios de advocacia são como coquetéis, afirmam pesquisas de marca As empresas de advocacia devem procurar suas marcas para garantir seus futuros Marca Procitors Journal: Um erro inocente Brand Valuation News O Power 100, 2015 já está disponível para download na drinkspowerbrands. Em seu décimo ano, esta edição também irá olhar para as tendências da última década. xF611 Notícias de Avaliação de Marca de Mídia Social Copyright copy2003-2016 Intangible Business Limited. Todos os direitos reservados Cookies neste site Nós usamos cookies para garantir que lhe damos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar sem alterar suas configurações, suponha que está feliz em receber todos os cookies neste site. No entanto, se desejar, você pode alterar suas configurações de cookie a qualquer momento clicando aqui. Você pode ocultar esta declaração clicando aquiEste site usa cookies para fornecer um serviço mais ágil e personalizado. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Por favor, leia nosso aviso de cookie para mais informações sobre os cookies que usamos e como apagá-los ou bloqueá-los. A funcionalidade completa do nosso site não é suportada na versão do seu navegador, ou você pode ter o modo de compatibilidade selecionado. Desative o modo de compatibilidade, atualize seu navegador para pelo menos o Internet Explorer 9 ou tente usar outro navegador, como o Google Chrome ou o Mozilla Firefox. IFRS 2 Pagamento Baseado em Ações Quick Article Links O IFRS 2 Pagamento Baseado em Ações requer que uma entidade reconheça transações de pagamento baseadas em ações (tais como ações concedidas, opções de ações ou direitos de valorização de ações) em suas demonstrações financeiras, incluindo transações com funcionários ou outros as partes sejam liquidadas em dinheiro, outros activos ou instrumentos de capital próprio da entidade. Requisitos específicos são incluídos para transações de pagamento baseado em ações liquidadas em ações e liquidadas em dinheiro, bem como aquelas em que a entidade ou fornecedor tenha uma escolha de instrumentos de caixa ou patrimônio. O IFRS 2 foi originalmente emitido em fevereiro de 2004 e aplicado inicialmente a períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2005. Histórico do IFRS 2 G41 Documento de Discussão Contabilização de Pagamentos Baseados em Ações publicado Prazo 31 outubro 2000 Projeto adicionado à agenda do IASB Histórico do projeto IASB convida comentários sobre o G41 Documento de Discussão Contabilização de Pagamentos Baseados em Ações Prazo 15 de dezembro de 2001 Exposure Draft 2 Pagamento baseado em ações publicado Prazo de reclamação 7 de março de 2003 IFRS 2 Pagamento baseado em ações emitido Em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2005 Rascunho Condições de Vesting e Cancelamentos publicados Prazo de Emissão 2 de junho de 2006 Alterado por Condições de Vesting e Cancelamentos (Emendas à IFRS 2) Em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2009 Alterado por Melhorias às IFRSs (escopo da IFRS 2 e da IFRS 3 revisada) Aplicável a períodos anuais com início em ou após 1º de julho de 2009 Alterado por Grupo Pag nsactions Em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010 Alterado por Aprimoramentos Anuais das IFRSs Ciclo 20102012 (definição da condição de aquisição) Vigente a períodos anuais com início em ou após 1º de julho de 2014 Alterado por Classificação e Mensuração de Transações de Pagamento Baseado em Ações (Alterações para IFRS 2) Em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018 Interpretações Relacionadas Alterações em consideração Resumo da IFRS 2 Em junho de 2007, o Escritório Global IFRS da Deloitte publicou uma versão atualizada do nosso Guia IAS Plus para IFRS 2 - Pagamento Baseado em Ações 2007 (PDF 748k, 128 páginas). O guia não explica apenas as disposições detalhadas da IFRS 2, mas também lida com sua aplicação em muitas situações práticas. Devido à complexidade e variedade de prêmios de pagamento baseados em ações na prática, nem sempre é possível ser definitivo sobre qual é a resposta correta. No entanto, neste guia, a Deloitte compartilha com você nossa abordagem para encontrar soluções que acreditamos estarem de acordo com o objetivo do Padrão. Edição especial de nosso boletim informativo IAS Plus Você encontrará um resumo de quatro páginas do IFRS 2 em uma edição especial de nosso boletim informativo do IAS Plus (PDF 49k). Definição de pagamento baseado em ações Um pagamento com base em ações é uma transação na qual a entidade recebe bens ou serviços como contraprestação por seus instrumentos patrimoniais ou incorrendo em passivos com base no preço das ações da entidade ou outros instrumentos patrimoniais da entidade. . Os requisitos contábeis para o pagamento baseado em ações dependem de como a transação será liquidada, ou seja, pela emissão de (a) patrimônio líquido, (b) caixa ou (c) patrimônio líquido ou caixa. O conceito de pagamentos baseados em ações é mais amplo do que as opções de ações dos funcionários. O IFRS 2 abrange a emissão de ações ou direitos a ações em troca de serviços e mercadorias. Exemplos de itens incluídos no escopo da IFRS 2 são direitos de valorização de ações, planos de compra de ações de empregados, planos de ações, planos de opção de ações e planos onde a emissão de ações (ou direitos sobre ações) pode depender de ações de mercado ou não relacionadas ao mercado. condições. A IFRS 2 aplica-se a todas as entidades. Não há isenção para entidades privadas ou menores. Além disso, as subsidiárias que usam seus pais ou patrimônio líquido como contrapartida por bens ou serviços estão dentro do escopo da Norma. Existem duas exceções ao princípio do escopo geral: Primeiro, a emissão de ações em uma combinação de negócios deve ser contabilizada de acordo com a IFRS 3 - Combinações de Negócios. Entretanto, deve-se tomar cuidado para distinguir pagamentos baseados em ações relacionados à aquisição daqueles relacionados a serviços contínuos de funcionários. Segundo, o IFRS 2 não trata de pagamentos baseados em ações dentro do escopo dos parágrafos 8-10 da IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação. ou os parágrafos 5-7 da IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Portanto, o IAS 32 e o IAS 39 devem ser aplicados para contratos de derivativos baseados em commodities que podem ser liquidados em ações ou direitos a ações. O IFRS 2 não se aplica a transações de pagamento baseado em ações que não sejam para aquisição de bens e serviços. A distribuição de dividendos, a compra de ações em tesouraria e a emissão de ações adicionais estão, portanto, fora de seu escopo. Reconhecimento e mensuração A emissão de ações ou direitos a ações requer um aumento em um componente do patrimônio líquido. O IFRS 2 exige que a entrada de débito de compensação seja contabilizada quando o pagamento de bens ou serviços não representa um ativo. A despesa deve ser reconhecida quando os bens ou serviços são consumidos. Por exemplo, a emissão de ações ou direitos a ações para a compra de estoque seria apresentada como um aumento no estoque e seria contabilizada somente quando o estoque for vendido ou prejudicado. A emissão de ações totalmente adquiridas, ou direitos sobre ações, é presumida como relacionada a serviços passados, exigindo que o valor total do valor justo na data da concessão seja imediatamente contabilizado. A emissão de ações para funcionários com, digamos, um período de carência de três anos é considerada como relacionada a serviços durante o período de carência. Portanto, o valor justo do pagamento baseado em ações, determinado na data da concessão, deve ser contabilizado durante o período de aquisição. Como princípio geral, a despesa total relativa a pagamentos com base em ações liquidadas com ações equivalerá ao múltiplo do total de instrumentos que valem e do valor justo na data de outorga desses instrumentos. Em resumo, há algo que reflete o que acontece durante o período de aquisição. No entanto, se o pagamento baseado em ações liquidado em ações tiver uma condição de desempenho relacionada ao mercado, a despesa ainda seria reconhecida se todas as outras condições de aquisição forem atendidas. O exemplo a seguir fornece uma ilustração de um pagamento baseado em ações típico liquidado em ações. Ilustração Reconhecimento da concessão de opção de compartilhamento de funcionário A empresa concede um total de 100 opções de ações a 10 membros de sua equipe de administração executiva (10 opções cada) em 1º de janeiro de 20X5. Essas opções são adquiridas no final de um período de três anos. A empresa determinou que cada opção tem um valor justo na data de concessão igual a 15. A empresa espera que todas as 100 opções sejam adquiridas e, portanto, registre a seguinte entrada em 30 de junho de 20X5 - o final de seu primeiro relatório intermediário de seis meses período. Despesa da opção Dr. Share (90 15) 6 períodos 225 por período. 225 4 250250250 150 Dependendo do tipo de pagamento baseado em ações, o valor justo pode ser determinado pelo valor das ações ou direitos das ações devolvidas, ou pelo valor dos bens ou serviços recebidos: Princípio geral de mensuração do valor justo. Em princípio, as transações nas quais os bens ou serviços são recebidos como contraprestação por instrumentos de patrimônio da entidade devem ser mensurados pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos. Somente se o valor justo dos bens ou serviços não puder ser mensurado de maneira confiável seria utilizado o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos. Medição de opções de compartilhamento de funcionários. Para transações com funcionários e outros prestadores de serviços similares, a entidade deve mensurar o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos, porque normalmente não é possível estimar com segurança o valor justo dos serviços dos funcionários recebidos. Quando mensurar o valor justo - opções. Para as transações mensuradas pelo valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos (como transações com empregados), o valor justo deve ser estimado na data da outorga. Quando mensurar o valor justo - bens e serviços. Para as transações mensuradas pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos, o valor justo deve ser estimado na data de recebimento desses bens ou serviços. Orientação de medição Para bens ou serviços mensurados por referência ao valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos, o IFRS 2 especifica que, em geral, as condições de aquisição não são levadas em consideração na estimativa do valor justo das ações ou opções na data de mensuração relevante (conforme especificado). acima). Em vez disso, as condições de aquisição são levadas em conta ajustando o número de instrumentos patrimoniais incluídos na mensuração do valor da transação, de modo que, em última análise, o valor reconhecido para bens ou serviços recebidos como contraprestação pelos instrumentos patrimoniais concedidos é baseado no número de patrimônio líquido. instrumentos que eventualmente se vestem. Mais orientação de medição. A IFRS 2 exige que o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos seja baseado nos preços de mercado, se disponíveis, e leve em consideração os termos e condições sob os quais tais instrumentos patrimoniais foram concedidos. Na ausência de preços de mercado, o valor justo é estimado usando uma técnica de avaliação para estimar qual seria o preço desses instrumentos de patrimônio na data de mensuração em uma transação de comprimento de braço entre partes conhecedoras e interessadas. O padrão não especifica qual modelo específico deve ser usado. Se o valor justo não puder ser mensurado de forma confiável. O IFRS 2 exige que a transação de pagamento baseada em ações seja mensurada pelo valor justo para entidades listadas e não listadas. O IFRS 2 permite o uso de valor intrínseco (ou seja, o valor justo das ações menos o preço de exercício) naqueles raros casos em que o valor justo dos instrumentos patrimoniais não pode ser mensurado de forma confiável. No entanto, isso não é medido simplesmente na data da concessão. Uma entidade teria que reavaliar o valor intrínseco a cada data de relatório até a liquidação final. Condições de desempenho. O IFRS 2 faz uma distinção entre o tratamento de condições de desempenho baseadas no mercado a partir de condições de desempenho fora do mercado. As condições de mercado são aquelas relacionadas ao preço de mercado do patrimônio de uma entidade, como atingir um preço de ação específico ou uma meta especificada com base em uma comparação do preço de ação da entidade com um índice de preços de ações de outras entidades. As condições de desempenho baseadas no mercado são incluídas na mensuração do valor justo na data da concessão (da mesma forma, as condições de não aquisição são levadas em consideração na mensuração). Contudo, o valor justo dos instrumentos patrimoniais não é ajustado para levar em consideração características de desempenho não baseadas no mercado - estes são levados em consideração pelo ajuste do número de instrumentos patrimoniais incluídos na mensuração da transação de pagamento baseado em ações, e são ajustado a cada período até o momento em que os instrumentos de capital próprio são adquiridos. Nota: Melhorias Anuais às IFRSs O Ciclo 20102012 altera as definições de condição de aquisição e condição de mercado e adiciona definições para condições de desempenho e condições de serviço (que faziam parte da definição de condição de aquisição). As alterações são efetivas para exercícios iniciados em ou após 1º de julho de 2014. Modificações, cancelamentos e liquidações A determinação sobre se uma alteração nos termos e condições tem efeito sobre o valor reconhecido depende se o valor justo dos novos instrumentos é maior. que o valor justo dos instrumentos originais (ambos determinados na data da modificação). A modificação dos termos em que os instrumentos de capital foram concedidos pode ter um efeito sobre a despesa que será registrada. A IFRS 2 esclarece que a orientação sobre modificações também se aplica a instrumentos modificados após a data de aquisição. Se o valor justo dos novos instrumentos for maior do que o valor justo dos instrumentos antigos (por exemplo, redução do preço de exercício ou emissão de instrumentos adicionais), o valor incremental é reconhecido durante o período de carência remanescente de maneira similar ao original. montante. Se a modificação ocorrer após o período de carência, a quantia incremental é reconhecida imediatamente. Se o valor justo dos novos instrumentos for menor que o valor justo dos instrumentos antigos, o valor justo original dos instrumentos patrimoniais concedidos deve ser contabilizado como se a modificação nunca tivesse ocorrido. O cancelamento ou a liquidação de instrumentos patrimoniais é contabilizado como uma aceleração do período de aquisição e, portanto, qualquer valor não reconhecido que teria sido cobrado de outra forma deveria ser reconhecido imediatamente. Quaisquer pagamentos feitos com o cancelamento ou liquidação (até o valor justo dos instrumentos patrimoniais) devem ser contabilizados como a recompra de uma participação acionária. Qualquer pagamento que exceda o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos é reconhecido como despesa. Os novos instrumentos patrimoniais concedidos podem ser identificados como uma substituição de instrumentos patrimoniais cancelados. Nesses casos, os instrumentos patrimoniais de reposição são contabilizados como uma modificação. O valor justo dos instrumentos de patrimônio de substituição é determinado na data da concessão, enquanto o valor justo dos instrumentos cancelados é determinado na data do cancelamento, menos quaisquer pagamentos em dinheiro no cancelamento que são contabilizados como uma dedução do patrimônio líquido. Divulgação As divulgações exigidas incluem: a natureza e a extensão dos acordos de pagamento baseados em ações que existiram durante o período em que o valor justo dos bens ou serviços recebidos ou o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos durante o período foi determinado. operações de pagamento baseados no lucro ou prejuízo da entidade para o período e sua posição financeira. Data de vigência A IFRS 2 é efetiva para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2005. A aplicação antecipada é incentivada. Transição Todos os pagamentos baseados em ações liquidados com ações, concedidos após 7 de novembro de 2002, que ainda não foram adquiridos na data efetiva da IFRS 2, devem ser contabilizados usando as disposições da IFRS 2. Entidades são permitidas e encorajadas, mas não obrigatórias, a aplicar esta IFRS a outras concessões de instrumentos de capital próprio se (e apenas se) a entidade tiver previamente divulgado publicamente o justo valor desses instrumentos de capital próprio determinados de acordo com a IFRS 2. A informação comparativa apresentada de acordo com a IAS 1 deve ser reexpressa para todas as concessões de instrumentos de capital próprio aos quais os requisitos da IFRS 2 são aplicados. O ajuste para refletir essa mudança é apresentado no saldo de abertura dos lucros acumulados no período mais antigo apresentado. A IFRS 2 altera o parágrafo 13 da IFRS 1 Adopção Pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro para adicionar uma isenção às transacções de pagamento com base em acções. Assim como as entidades que já aplicam IFRS, os adotantes pela primeira vez terão de aplicar o IFRS 2 para transações de pagamento baseado em ações em ou após 7 de novembro de 2002. Além disso, um adotante pela primeira vez não é obrigado a aplicar o IFRS 2 a pagamentos baseados em ações concedidos. após 7 de novembro de 2002, que se aplicou antes de (a) a data de transição para as IFRS e (b) 1 de janeiro de 2005. Um adotante pela primeira vez pode optar por aplicar a IFRS 2 anteriormente somente se divulgou publicamente o valor justo da pagamentos baseados em ações determinados na data de mensuração de acordo com o IFRS 2. Diferenças com o Pronunciamento do FASB 123 Revisado 2004 Em dezembro de 2004, o US FASB publicou o Pronunciamento FASB 123 (revisado em 2004) Pagamentos Baseados em Ações. A declaração 123 (R) exige que o custo de remuneração relacionado a transações de pagamento baseado em ações seja reconhecido nas demonstrações financeiras. Clique para o Press Release do FASB (PDF 17k). A Deloitte (EUA) publicou uma edição especial de seu boletim Heads Up, resumindo os principais conceitos da Declaração do FASB No. 123 (R). Clique para baixar o boletim informativo Heads Up (PDF 292k). Embora o Pronunciamento 123 (R) seja amplamente consistente com o IFRS 2, algumas diferenças permanecem, conforme descrito em um documento FASB da QampA emitido juntamente com a nova Declaração: Q22. É a Declaração convergente com as Normas Internacionais de Relato Financeiro A Declaração é amplamente convergente com a Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 2, Pagamento Baseado em Ações. A Declaração e a IFRS 2 têm o potencial de diferir em apenas algumas áreas. As áreas mais significativas são brevemente descritas abaixo. O IFRS 2 requer o uso do método de data de concessão modificado para acordos de pagamento baseado em ações com não funcionários. Em contrapartida, a Emissão 96-18 exige que as concessões de opções de ações e outros instrumentos patrimoniais para não funcionários sejam mensuradas no início de (1) a data na qual um compromisso de desempenho da contraparte para obter os instrumentos de patrimônio é atingido ou (2) a data em que o desempenho da contraparte está completo. O IFRS 2 contém critérios mais rigorosos para determinar se um plano de compra de ações do empregado é compensatório ou não. Como resultado, alguns planos de compra de ações de funcionários para os quais o IFRS 2 exige o reconhecimento do custo de compensação não serão considerados como originando o custo de compensação de acordo com a Declaração. O IFRS 2 aplica os mesmos requisitos de mensuração às opções de ações de funcionários, independentemente de o emissor ser uma entidade pública ou não pública. O pronunciamento exige que uma entidade não pública contabilize suas opções e instrumentos de patrimônio semelhantes com base em seu valor justo, a menos que não seja praticável estimar a volatilidade esperada do preço das ações da entidade. Nessa situação, a entidade é obrigada a mensurar suas opções de ações e instrumentos semelhantes a um valor usando a volatilidade histórica de um índice apropriado do setor industrial. Em jurisdições fiscais como os Estados Unidos, onde o valor temporal das opções de ações geralmente não é dedutível para fins fiscais, o IFRS 2 exige que nenhum imposto diferido ativo seja reconhecido pelo custo de remuneração relacionado ao componente de valor temporal do valor justo de um prêmio. Um ativo fiscal diferido é reconhecido somente se e quando as opções de ações tiverem valor intrínseco que possa ser dedutível para fins fiscais. Portanto, uma entidade que concede uma opção de participação no dinheiro a um funcionário em troca de serviços não reconhecerá os efeitos fiscais até que esse prêmio esteja dentro do dinheiro. Em contraste, a Declaração exige o reconhecimento de um ativo fiscal diferido com base no valor justo na data da concessão do prêmio. Os efeitos de diminuições subseqüentes no preço da ação (ou a ausência de um aumento) não são refletidos na contabilização do ativo fiscal diferido até que o custo da remuneração relacionado seja reconhecido para fins fiscais. Os efeitos de subseqüentes aumentos que geram excesso de benefícios fiscais são reconhecidos quando afetam os impostos a pagar. O pronunciamento exige uma abordagem de carteira para determinar os benefícios fiscais em excesso de prêmios de capital em capital disponível para compensar baixas de ativos fiscais diferidos, enquanto o IFRS 2 requer uma abordagem de instrumento individual. Assim, algumas baixas de ativos fiscais diferidos que serão reconhecidas no capital social sob o pronunciamento serão reconhecidas na determinação do lucro líquido de acordo com o IFRS 2. As diferenças entre o pronunciamento e o IFRS 2 podem ser ainda mais reduzidas no futuro quando o IASB e o FASB considera se deve empreender trabalho adicional para convergir ainda mais seus respectivos padrões contábeis no pagamento baseado em ações. Em 29 de março de 2005, o pessoal da Comissão de Títulos e Câmbio dos EUA emitiu o Boletim da Contabilidade do Pessoal 107 tratando de avaliações e outras questões contábeis para acordos de pagamento baseado em ações por companhias abertas sob o FASB Statement 123R Share-Based Forma de pagamento. Para empresas de capital aberto, as avaliações no SFAS 123R são similares àquelas do IFRS 2 Pagamento Baseado em Ações. O SAB 107 fornece orientação relacionada a transações de pagamento com base em ações com não funcionários, a transição do status de não pública para entidade pública, métodos de avaliação (incluindo premissas como volatilidade esperada e prazo esperado), a contabilização de certos instrumentos financeiros resgatáveis emitidos sob pagamento baseado em ações. arranjos, a classificação da despesa de compensação, medidas financeiras não preparadas de acordo com os GAAP, adoção inicial do SFAS 123R em um período intermediário, capitalização do custo de compensação relacionado a acordos de pagamento baseado em ações, contabilizando os efeitos de imposto de renda de acordos de pagamento baseado em ações sobre a adoção do Pronunciamento 123R, a modificação de opções de ações de empregados antes da adoção do Pronunciamento 123R e divulgações em Discussão e Análise de Administrações (MDampA) subsequente à adoção do Pronunciamento 123R. Uma das interpretações do SAB 107 é se existem diferenças entre o Statement 123R e o IFRS 2 que resultariam em um item de reconciliação: Pergunta: O pessoal acredita que há diferenças nas provisões de mensuração para acordos de pagamento baseado em ações com funcionários sob o International Accounting. Norma Internacional de Relato Financeiro Internacional 2, Pagamento Baseado em Ações (IFRS 2) e Declaração 123R que resultariam em um item de conciliação no Item 17 ou 18 do Formulário 20-F Resposta Interpretativa: A equipe acredita que a aplicação da orientação fornecida pelo IFRS 2 em relação à mensuração de opções de ações de empregados geralmente resultaria em uma mensuração do valor justo que seja consistente com o objetivo de valor justo estabelecido na Demonstração 123R. Consequentemente, a equipe acredita que a aplicação da orientação de mensuração do Statement 123Rs geralmente não resultaria em um item de reconciliação exigido para ser relatado no Item 17 ou 18 do Formulário 20-F para um emissor privado estrangeiro que tenha cumprido as disposições do IFRS 2 para compartilhamento. transações de pagamento com base em funcionários. No entanto, a equipe lembra os emissores privados estrangeiros de que há certas diferenças entre as orientações do IFRS 2 e do Statement 123R que podem resultar na reconciliação de itens. Notas de rodapé omitidas Clique para baixar: Março de 2005: Bear, Stearns Study on Impact of Expensing Stock Options nos Estados Unidos Se as empresas públicas norte-americanas tivessem sido obrigadas a custear opções de compra de ações em 2004, conforme requerido pelo FASB a partir do terceiro trimestre de 2005: o lucro líquido após impostos de 2004 das operações contínuas das empresas SampP 500 teria sido reduzido em 5, e o resultado líquido NASDAQ 100 após impostos de 2004 das operações contínuas teria sido reduzido em 22%. são as principais conclusões de um estudo conduzido pelo grupo Equity Research da Bear, Stearns amp Co. Inc. O objetivo do estudo é ajudar os investidores a avaliar o impacto que a contabilização das opções de ações dos funcionários terá sobre os ganhos de 2005 das companhias abertas dos EUA. A análise do Bear, Stearns baseou-se nas divulgações de opções de ações de 2004 nos 10Ks mais recentes de empresas que eram constituintes SampP 500 e NASDAQ 100 em 31 de dezembro de 2004. Apresenta ao estudo os resultados por empresa, por setor e por indústria. Os visitantes do IAS Plus são propensos a encontrar o estudo de interesse porque os requisitos do FAS 123R para empresas públicas são muito semelhantes aos do IFRS 2. Agradecemos ao Bear, Stearns por nos dar permissão para publicar o estudo no IAS Plus. O relatório permanece sob os direitos autorais Bear, Stears amp Co. Inc. todos os direitos reservados. Clique para baixar 2004 Impacto do Lucro das Opções de Ações no SampP 500 NASDAQ 100 (PDF 486k). Novembro de 2005: Estudo padrão de Amperes sobre Impacto das Opções de Ações de Expansão Em novembro de 2005, a Standard amp Poors publicou um relatório sobre o impacto da contabilização de opções de ações nas empresas do SampP 500. O FAS 123 (R) exige despesas com opções de ações (obrigatórias para a maioria dos registrantes da SEC em 2006). O IFRS 2 é quase idêntico ao FAS 123 (R). A SampP descobriu: A despesa da opção reduzirá os ganhos da SampP 500 em 4.2. A Tecnologia da Informação é a mais afetada, reduzindo os ganhos em 18. Os indicadores P / E para todos os setores serão aumentados, mas permanecerão abaixo das médias históricas. O impacto da opção de despesa no Standard amp Poors 500 será perceptível, mas em um ambiente de lucro recorde, margens altas e índices historicamente baixos de preço / lucro operacional, o índice está em sua melhor posição em décadas para absorver a despesa adicional . A SampP discorda das empresas que tentam enfatizar os lucros antes de deduzir as despesas com opções de ações e com os analistas que ignoram a despesa com opções. O relatório enfatiza que: Standard amp Poors incluirá e relatará despesas com opções em todos os seus valores de ganhos, em todas as suas linhas de negócios. Isso inclui Operacional, Conforme Relatado e Básico, e se aplica ao seu trabalho analítico nos Índices Internos da SampP, Relatórios de Estoque, bem como suas estimativas futuras. Inclui todos os seus produtos eletrônicos. A comunidade de investimentos se beneficia quando tem informações e análises claras e consistentes. Uma metodologia consistente de ganhos que se baseia em padrões e procedimentos contábeis aceitos é um componente vital do investimento. Ao apoiar essa definição, o Standard amp Poors está contribuindo para um ambiente de investimento mais confiável. O atual debate sobre a apresentação pelas empresas de lucros que excluem as despesas com opções, geralmente chamado de ganhos não-GAAP, fala ao coração da governança corporativa. Além disso, muitos analistas de ações estão sendo incentivados a basear suas estimativas em ganhos não-GAAP. Embora não se espere uma repetição dos lucros pro forma de EBBS (Earnings Before Bad Stuff) de 2001, a capacidade de comparar questões e setores depende de um conjunto aceito de regras contábeis observadas por todos. Para tomar decisões de investimento informadas, a comunidade de investidores exige dados que estejam em conformidade com os procedimentos contábeis aceitos. Ainda mais preocupante é o impacto que tais apresentações e cálculos alternativos poderiam ter no nível reduzido de confiança e confiança que os investidores depositam nos relatórios da empresa. Os eventos de governança corporativa dos últimos dois anos corroeram a confiança de muitos investidores, confiança que levará anos para se recuperar. Em uma era de acesso instantâneo e lançamentos de investidores cuidadosamente roteirizados, a confiança agora é uma questão importante. Janeiro de 2008: Alteração do IFRS 2 para esclarecer condições de vesting e cancelamentos Em 17 de janeiro de 2008, o IASB publicou as alterações finais do IFRS 2 Share-Based Payment para esclarecer os termos e condições de vesting da seguinte forma: Condições de aquisição são condições de serviço e condições de desempenho apenas . Outros recursos de um pagamento baseado em ações não são condições de aquisição. De acordo com o IFRS 2, as características de um pagamento baseado em ações que não sejam condições de aquisição de direitos devem ser incluídas no valor justo da data de concessão do pagamento com base em ações. O valor justo também inclui condições de aquisição relacionadas ao mercado. Todos os cancelamentos, seja pela entidade ou por outras partes, devem receber o mesmo tratamento contábil. De acordo com o IFRS 2, o cancelamento de instrumentos patrimoniais é contabilizado como uma aceleração do período de carência (vesting period). Portanto, qualquer quantia não reconhecida que de outra forma teria sido cobrada é reconhecida imediatamente. Quaisquer pagamentos feitos com o cancelamento (até o valor justo dos instrumentos patrimoniais) são contabilizados como a recompra de uma participação acionária. Qualquer pagamento que exceda o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos é reconhecido como despesa. A Diretoria havia proposto a emenda em uma minuta de exposição em 2 de fevereiro de 2006. A emenda entra em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2009, com a aplicação antecipada permitida. A Deloitte publicou uma edição especial do nosso boletim IAS Plus, explicando as alterações à IFRS 2 para condições de aquisição e cancelamentos (PDF 126k). Junho de 2009: IASB altera o IFRS 2 para transações de pagamento baseado em ações liquidadas em dinheiro, retira IFRICs 8 e 11 Em 18 de junho de 2009, o IASB emitiu emendas ao IFRS 2 Pagamento Baseado em Ações que esclarecem a contabilização de ações transações de pagamento baseadas. As alterações esclarecem como uma subsidiária individual em um grupo deve contabilizar alguns acordos de pagamento baseado em ações em suas próprias demonstrações financeiras. Nesses acordos, a subsidiária recebe bens ou serviços de funcionários ou fornecedores, mas sua controladora ou outra entidade no grupo deve pagar esses fornecedores. As alterações deixam claro que: Uma entidade que recebe bens ou serviços em um acordo de pagamento baseado em ações deve contabilizar esses bens ou serviços, independentemente da entidade do grupo liquidar a transação, e não importa se a transação é liquidada em ações ou em dinheiro. . Na IFRS 2, um grupo tem o mesmo significado da IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas. isto é, inclui apenas um pai e suas subsidiárias. As alterações à IFRS 2 também incorporam orientações previamente incluídas no IFRIC 8, Escopo da IFRS 2 e IFRIC 11, IFRS 2, Grupo e Transações com Ações em Tesouraria. Como resultado, o IASB retirou o IFRIC 8 e o IFRIC 11. As alterações são efetivas para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010 e devem ser aplicadas retrospectivamente. A aplicação antecipada é permitida. Clique para o comunicado de imprensa da IASB (PDF 103k). Junho 2016: IASB esclarece a classificação e mensuração de transações de pagamento baseado em ações Em 20 de junho de 2016, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou emendas finais à IFRS 2 que esclarecem a classificação e mensuração de transações de pagamento baseado em ações: transações de pagamento com base em ações liquidadas que incluem uma condição de desempenho Até agora, o IFRS 2 não continha nenhuma orientação sobre como as condições de aquisição afetam o valor justo dos passivos para pagamentos baseados em ações liquidados em dinheiro. O IASB adicionou orientações que introduzem exigências contábeis para pagamentos baseados em ações liquidados em dinheiro que seguem a mesma abordagem usada para pagamentos baseados em ações liquidados em ações. Classificação das transações de pagamento baseado em ações com características de liquidações líquidas O IASB introduziu uma exceção na IFRS 2 de forma que um pagamento baseado em ações, no qual a entidade liquida o acordo de pagamento baseado em ações seja classificado como patrimonial, desde que o o pagamento baseado seria classificado como patrimonial, se não incluísse o recurso de liquidação líquida. Contabilização de modificações de transações de pagamento baseado em ações de liquidadas em dinheiro para liquidadas com patrimônio Até agora, o IFRS 2 não tratava especificamente de situações em que um pagamento baseado em ações liquidado em dinheiro muda para um pagamento baseado em ações devido a modificações os termos e Condições. O IASB introduziu os seguintes esclarecimentos: Nessas modificações, o passivo original reconhecido com relação ao pagamento baseado em ações liquidado em dinheiro é baixado e o pagamento baseado em ações liquidado em ações é reconhecido na data da modificação, valor justo na medida em que os serviços foram renderizados até a data de modificação. Qualquer diferença entre o valor contábil do passivo na data da modificação e o valor reconhecido no patrimônio líquido na mesma data seria reconhecida imediatamente no resultado. O material deste site é a Deloitte Global Services Limited 2016, ou uma firma-membro da Deloitte Touche Tohmatsu Limited, ou uma de suas entidades relacionadas. Consulte Legal para direitos autorais adicionais e outras informações legais. A Deloitte refere-se a uma ou mais da Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma empresa privada do Reino Unido limitada por garantia (DTTL), sua rede de firmas-membro e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma das suas firmas-membro são entidades legalmente separadas e independentes. A DTTL (também conhecida como Deloitte Global) não fornece serviços aos clientes. Por favor, consulte deloitte / about para uma descrição mais detalhada da DTTL e suas firmas-membro. Lista de correção para hifenização Essas palavras servem como exceções. Depois de inseridos, eles são hifenizados apenas nos pontos de hifenização especificados. Cada palavra deve estar em uma linha separada. Página não encontrada sobre a Manning A Elliott LLP evoluiu para uma firma de contabilidade de contadores profissionais verdadeiramente excepcionais que criaram uma cultura de alta performance, foco e trabalho. equilíbrio da vida. Clientes canadenses, norte-americanos e internacionais se beneficiam de nossa variedade de serviços especializados de contabilidade e tributação CPA. Nossa equipe se beneficia de um ambiente de trabalho agradável, focado no desenvolvimento profissional e na satisfação do cliente. Nós convidamos você a aprender mais sobre Manning Elliott, contabilistas da Vancouver. Associações de Associação
No comments:
Post a Comment